BLOG DO PROFESSOR JOSELIAS: DICAS DE MATEMÁTICA, RACIOCÍNIO LÓGICO E ESTATÍSTICA PARA CONCURSEIROS. APOSTILAS, VÍDEO-AULAS, SIMULADOS E PROVAS RESOLVIDAS DE CONCURSOS PÚBLICOS.
segunda-feira, 31 de outubro de 2011
SORTEIO DO LIVRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO PROFESSOR PEDRO LENZA
quinta-feira, 27 de outubro de 2011
PROFESSOR FLÁVIO MONTEIRO DE BARROS - CURSO FMB
REVISÃO DE VÉSPERA AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL/SP NO CURSO FMB
AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL/SP
UNIDADE LIBERDADE
O Curso FMB organizará um mega evento, visando contribuir de forma efetiva na preparação e aprovação dos alunos.
Trata-se de uma revisão geral, em que serão abordados os principais tópicos de cada uma das disciplinas contempladas no edital.
Não percam, pois certamente o domínio destas disciplinas fará a diferença em sua aprovação!
DATA: 05/11/2011 E 12/11/2011 – SÁBADOS
HORÁRIO: DAS 08H00 ÁS 17H20
DISCIPLINAS:
LÍNGUA PORTUGUESA
DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITO PENAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL
DIREITOS HUMANOS
LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL
CRIMINOLOGIA
RACIOCÍNIO LÓGICO
INFORMÁTICA
VALORES:
ALUNO: R$ 40,00
EX-ALUNO: R$ 50,00
AS INSCRIÇÕES PODERÃO SER EFETUADAS NAS SECRETARIAS DO CURSO FMB, UNIDADES LIBERDADE OU PAULISTA.
Unidade Paulista
Av. Paulista, 949, 1º and. - Ed. Torre Paulista – Bela Vista – SP
CEP 01311- 100Tel.: 11 3124 9222 | 3124 9243 | 3124 9244
OBS.: VAGAS LIMITADAS!!!
NÃO HÁ RESERVA DE VAGAS!!!
SETOR PEDAGÓGICO
24/10/2011
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
Dúvida de um aluno - Análise Combinatória
Apostila Matemática Financeira – DEFINIÇÕES - Parte 12
Apostila Grátis de matemática Financeira do Professor Joselias.
Podemos definir juro como sendo a remuneração do empréstimo de um recurso financeiro, isto é, podemos encarar o juro como sendo o aluguel pago (ou recebido) pelo uso de um recurso financeiro.
Por exemplo, suponhamos que pedimos um empréstimo de R$ 1.000,00 ao Banco da Praça, para pagamento de 10% de juro daqui a um mês. É evidente que o dinheiro não é nosso, porém ele está a nossa disposição e poderemos usá-lo durante um mês. No fim do mês devemos devolver a quantia de R$ 1.000,00 e pagar pela disponibilidade dessa quantia nesse período; este pagamento, da disponibilidade, é chamado de juro. (neste caso é R$ 100,00).
Chamamos de Capital ou Principal ao recurso financeiro transacionado. No exemplo anterior o capital foi a quantia de R$ 1.000,00.
É o valor do juro, em uma unidade de tempo, e será expresso como porcentagem do capital, logo chamaremos de taxa de juro durante essa unidade de tempo.
Sendo assim, teremos:
a) A taxa de juro de 10% a.d.(dez por cento ao dia) significa que o valor do juro é igual a 10% do capital, por dia.
b) A taxa de juro de 20% a.a.(vinte por cento ao ano) significa que o valor do juro é igual a 20% do capital, por ano.
Sendo assim, teremos:
J = Juro
C = Capital
i = Taxa de Juro expressa como porcentagem do capital.
Daí, pela definição, temos:
Observe que podemos concluir que juro em uma unidade de tempo é o produto do capital pela taxa de juro, isto é:
Chamaremos de montante o capital acrescido do juro, e denotaremos por M, isto é:
RESUMO
a) A definição de juro é equivalente ao pagamento de um aluguel de dinheiro.
b) Observamos a definição taxa de juro(no singular), em uma unidade de tempo, isto é, taxa de juro é definida para uma unidade de tempo.
terça-feira, 25 de outubro de 2011
Apostila Matemática Financeira – Fator (ou coeficiente) de Acumulação (Exercícios com Gabarito Parte C) - Parte 11
Apostila Grátis de matemática Financeira do Professor Joselias.
Continuação
13. (BANESPA) - Um pequeno silo de milho perdeu 15% da carga pela ação de roedores. Vendeu-se 1/3 da carga restante e ainda ficou com 42,5 toneladas. Portanto, a carga inicial em toneladas, antes da ação dos roedores, era:
a) 61
b) 75
c) 87,5
d) 90
e) 105
Resposta: B
14. (TTN) - Num clube 2/3 dos associados são mulheres. Se 3/5 das mulheres são casadas e 80% das casadas têm filhos, o número de associados do clube, sabendo-se que as mães casadas são em número de 360, é de:
a) 4.500
b) 1.752
c) 750
d) 2.250
e) 1.125
Resposta:
15. Dois capitais estão entre si como 2 está para 3. Para que, em período de tempo igual, seja obtido o mesmo rendimento, a taxa de aplicação do menor capital deve superar a do maior em:
a) 20%
b) 60%
c) 40%
d) 50%
e) 70%
Resposta: D
16. (TTN) - Um negociante comprou alguns bombons por R$ 720,00 e vendeu-os a R$ 65,00 cada um, ganhando, na venda de todos os bombons, o preço de custo de um deles. O preço de custo de cada bombom foi de:
a) R$ 12,00
b) R$ 75,00
c) R$ 60,00
d) R$ 40,00
e) R$ 15,00
Resposta: C
17. Uma cesta básica de produtos contém 2 kg de arroz, 1 kg de feijão e 3 kg de farinha. No período de 1 ano, o preço do quilograma de arroz subiu 10%, o do feijão subiu 36% e o da farinha aumentou 15%. O aumento percentual do preço da cesta básica, no período, foi de aproximadamente:
a) 20,4%
b) 19,5%
c) 18,6%
d) 16,8%
e) faltam dados
Resposta: D
18. (BACEN) – O valor de (10%)² é:
a) 0,01
b) 0,1
c) 100
d) 0,001
e) 10
Resposta: A
19. Clementino aplicou R$ 50 mil em fundos A e B pelo prazo de 1 ano. O fundo A rendeu no período 12%, ao passo que o fundo B rendeu 18%. Sabendo que ele ganhou R$ 7,8 mil de juros, podemos dizer que a diferença (em valor absoluto) entre valores aplicados em cada fundo foi de:
a) R$ 7 mil
b) R$ 9 mil
c) R$ 10 mil
d) R$ 11 mil
e) R$ 8 mil
Resposta: C
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
Apostila Matemática Financeira – Fator (ou coeficiente) de Acumulação (Exercícios com Gabarito Parte B) - Parte 10
07. Um terreno foi vendido por R$ 16.500,00, com um lucro de 10%; em seguida, foi revendido por R$ 20.700,00. O lucro total das duas transações representa, sobre o custo inicial do terreno, um percentual de:
Resposta: 38%
08. A fração
a)
b)
c)
d)
e)
Resposta: B
09. Efetuando-se
a) 1,72
b) 1,74
c) 1,75
d) 1,78
e) 1,79
Resposta: D
10. Pelo pagamento atrasado da prestação de um carnê, no valor de R$ 1.200,00, recebeu-se uma multa de 7,5 % do seu valor. O total pago foi:
a) R$ 1.250,00
b) R$ 1.275,00
c) R$ 1.290,00
d) R$ 1.680,00
e) R$ 2.100,00
Resposta: C
11. Se uma pessoa já liquidou os 7/16 do valor de uma dívida, a porcentagem dessa dívida que ainda deve pagar é :
a) 56,25%
b) 56,5%
c) 58,25%
d) 58,5%
e) 62,25%
Resposta: A
12. Um lojista comprou 180 canetas de um mesmo tipo e vendeu 120 delas pelo mesmo preço total pago pelas 180. Se vender cada uma das 60 canetas restantes ao preço unitário das outras 120, a porcentagem de lucro desse lojista, pela venda de todas as canetas, será de:
a) 40%
b) 50%
c) 52%
d) 55%
e) 60%
Resposta: B
sábado, 22 de outubro de 2011
Apostila Matemática Financeira – Fator (ou coeficiente) de Acumulação (Exercícios com Gabarito Parte A) - Parte 09
01. A média de reprovação em concurso é de 82%. Quantas pessoas serão aprovadas em um concurso público com 6.500 inscritos?
Resposta: 1.170 aprovados
02. Se eu comprar um objeto por R$ 20.000,00 e vendê-lo por R$ 25.000,00, qual será a minha porcentagem de lucro sobre o preço de compra?
Resposta: 25%
03. Sabendo que um artigo de R$ 50.000,00 foi vendido com um abatimento de R$ 1.600,00, encontrar a taxa usada na operação.
Resposta: 3,2%
04. Um produto foi vendido, com um lucro bruto de 20%. Sobre o preço total da nota, 10% correspondem a despesas. O lucro líquido do comerciante é de:
Resposta: 8%
05. Um cliente obteve do comerciante desconto de 20% no preço da mercadoria. Sabendo-se que o preço de venda, sem desconto, é superior em 20% ao custo, pode- se afirmar que houve por parte do comerciante um . . . :
Resposta: Houve um prejuízo de 4%
06. Maria vendeu um relógio por R$ 18.167,50 com prejuízo de 15,5% sobre o preço de compra. Para que tivessem um lucro de 25% sobre o custo, ela deveria ter vendido por:
Resposta: O preço de venda foi de R$ 240.000,00
sexta-feira, 21 de outubro de 2011
Dúvida de um aluno - SISTEMA DE NUMERAÇÃO - MATEMÁTICA
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
CONCURSO INSS/2011 - AUTORIZAÇÃO DE 1875 VAGAS
REGIMENTO INTERNO TRF 2 REGIÃO - TÍTULO I Do Tribunal - CAPÍTULO III Do Presidente, do Vice-presidente e do Corregedor - Parte C

Do Presidente, do Vice-presidente e do Corregedor ..................................25
Seção I
Disposições Gerais .................................................................................25
Seção II
Das Atribuições do Presidente ...............................................................26
Seção III
Das Atribuições do Vice-Presidente ......................................................30
Seção IV
Das Atribuições do Corregedor ..............................................................31
Art. 19. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor têm mandato de 2 (dois) anos, a contar da posse, vedada a reeleição.
§ 1º. Proceder-se-á à eleição, por votação secreta, na primeira sessão ordinária do Plenário, no mês de fevereiro do ano em que findar o biênio, devendo a posse dos eleitos ocorrer na primeira sessão do
Plenário do mês de abril.
(Redação dada pela Emenda Regimental nº 24, de 11 de fevereiro de 2011)
§ 2º. A eleição far-se-á com a presença de, pelo menos, dois terços dos membros do Tribunal, inclusive o Presidente. Não havendo quórum, será designada sessão extraordinária para data próxima, convocados os Desembargadores Federais ausentes. O Desembargador Federal licenciado ou de férias poderá participar da eleição.
§ 3º. Considerar-se-á eleito, em primeiro escrutínio, o Desembargador Federal que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros do Tribunal. Em segundo escrutínio, concorrerão somente os 2 (dois) Desembargadores Federais mais votados no primeiro.
Se nenhum reunir a maioria absoluta de sufrágios, proclamar-se-á eleito, dentre os 2 (dois), o que obtiver maioria de votos. Em caso de empate na votação, proclamar-se-á eleito o mais antigo.
§ 4º. A eleição do Presidente precederá a do Vice-Presidente, e esta, a do Corregedor.
Art. 20. Se ocorrer vacância da Presidência, durante o primeiro semestre do mandato, assumirá o exercício do cargo, pelo tempo restante, o Vice-Presidente do Tribunal, que se tornará inelegível para o período seguinte. Dando-se a vacância a partir do segundo semestre do mandato, se o Vice-Presidente manifestar sua disposição de não assumir o cargo de Presidente pelo período restante, proceder-se-á a nova eleição.
Art. 21. Se ocorrer vaga dos cargos de Vice-Presidente e de Corregedor, far-se-á nova eleição, na primeira sessão ordinária do Plenário. O eleito completará o período de seu antecessor.
Art. 22. São atribuições do Presidente:
I - representar o Tribunal;
II - velar pelas prerrogativas do Tribunal, cumprindo e fazendo cumprir o seu Regimento Interno;
III - dirigir os trabalhos do Plenário e do Conselho de Administração, presidindo suas sessões;
IV - convocar as sessões do Plenário e do Conselho de Administração;
V - manter a ordem nas sessões do Plenário e do Conselho de Administração;
VI - submeter questões de ordem ao Plenário e ao Conselho de Administração;
VII - executar e fazer executar as ordens do Plenário e do Conselho de Administração, ressalvadas as atribuições das Seções Especializadas, das Turmas Especializadas e dos Relatores;
VIII - proferir voto, nos julgamentos do Plenário, observado o disposto no art. 155;
(Redação dada pela Emenda Regimental nº 21, de 1 de outubro de 2009)
IX - relatar o agravo interposto de suas decisões, proferindo voto;
X - assinar as cartas rogatórias;
XI - supervisionar a distribuição dos feitos aos membros do Tribunal;
XII - designar dia para julgamento dos processos de competência do Plenário e do Conselho de Administração;
XIII - proferir os despachos de expediente;
XIV - dar posse aos Desembargadores Federais do Tribunal durante o recesso ou em caso de urgência e conceder-lhes, transferência de Turma Especializada;
XV - expedir os atos de convocação de Juízes Federais para atuarem no Tribunal, nas hipóteses pertinentes;
XVI – escolher os Juízes Federais que deverão exercer os encargos de Diretor do Foro e o respectivo Vice-Diretor, das Seções Judiciárias que compõem a região, cujos mandatos serão de 2 (dois) anos e coincidirão com o da Administração do Tribunal, bem como deliberar sobre o afastamento do exercício da jurisdição, caso necessário, no período de cumprimento do respectivo mandato;
XVII - decidir sobre: a) as reclamações por erro da ata do Plenário e do Conselho de Administração e da publicação de acórdãos;
b) os pedidos de suspensão da execução de medida liminar em processos de mandado de segurança e de ação civil pública, ou das sentenças proferidas nos primeiros, além das demais hipóteses previstas em lei;
c) os pedidos de liminar em mandado de segurança, durante o recesso do Tribunal, podendo, ainda, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão e demais medidas que reclamem
urgência;
d) os pedidos de livramento condicional, bem assim os incidentes de indulto, anistia e graça;
e) a expedição de ordens de pagamento devido pela Fazenda Pública Federal, nos termos do art. 100 e parágrafos da Constituição Federal, despachando os precatórios e ordenando, se for o caso, o
seqüestro de quantias;
XVIII – aprovar a escala de férias dos Desembargadores Federais, bem como dos Juízes Federais Convocados, sendo que no caso destes últimos, depois de o período pretendido receber a anuência do Presidente da Turma integrada pelo magistrado;
XIX - iniciar, para o efeito de aposentadoria, o processo de verificação de invalidez:
a) de membro do Tribunal, em cumprimento de deliberação ou decisão do Plenário, ou de ofício, ou por provocação do Vice-Presidente do Tribunal;
b) de Juiz Federal de Primeiro Grau, mediante provocação do Corregedor ou do Conselho de Administração.
XX - nomear curador especial a paciente nas hipóteses do inciso anterior, em se tratando de incapacidade mental, bem assim praticar os demais atos previstos neste Regimento;
XXI - baixar resoluções e ordens de serviço referentes a deliberações do Plenário e do Conselho de Administração;
XXII - expedir atos indispensáveis à disciplina dos serviços e à segurança institucional do Tribunal;
XXIII - adotar as providências necessárias à elaboração da proposta orçamentária do Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância e encaminhar pedidos de abertura de créditos;
XXIV - resolver as dúvidas que se suscitarem na classifi cação dos feitos e expedientes registrados na Secretaria do Tribunal, baixando as portarias necessárias;
XXV - assinar os atos de provimento, remoção, aposentadoria, disponibilidade e exoneração, a pedido e de ofício, de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto;
XXVI - assinar os atos de provimento e vacância dos cargos e empregos da Secretaria Geral e dos serviços auxiliares do Tribunal, dando posse aos servidores, bem assim das secretarias e dos serviços
auxiliares dos Juízos que lhe são vinculados;
XXVII - assinar os atos de licença e demais atos relativos à vida funcional dos servidores da Secretaria Geral, secretarias e serviços auxiliares referidos no inciso anterior;
XXVIII - impor penas disciplinares aos servidores da Secretaria Geral do Tribunal e serviços auxiliares, sem prejuízo das atribuições dos Presidentes de Seções Especializadas, Turmas e dos Desembargadores Federais, estes quanto aos respectivos Gabinetes;
XXIX - delegar, nos termos da lei, competência ao Diretor Geral para a prática de atos administrativos de gestão referentes aos servidores da Secretaria Geral;
XXX - velar pela regularidade e exatidão das publicações das estatísticas sobre os trabalhos do Tribunal;
XXXI – autorizar a inclusão de dependente no Plano de Saúde;
XXXII - apresentar ao Tribunal o Relatório de Atividades e Mapa dos Julgados, na primeira sessão ordinária do mês de março. Colocando-os na Rede Corporativa (Intranet) do Tribunal. Parágrafo único. Em caso de questão controvertida, poderá o Presidente submeter matéria de sua competência ao Conselho de Administração.
Art. 23. Ao Vice-Presidente incumbe substituir o Presidente, nas férias, licenças, ausências e impedimentos.
§ 1º. O Vice-Presidente integra o Plenário também nas funções de Relator, Revisor e Vogal, salvo quanto à última, quando no exercício da Presidência.
§ 2º. Ao Vice-Presidente incumbe ainda:
I – decidir sobre a admissibilidade de recurso extraordinário, recurso especial, recurso ordinário de habeas corpus e recurso ordinário em mandado de segurança, com respectivos agravos, e resolver os incidentes suscitados;
II - auxiliar na supervisão e fiscalização de serviços da Secretaria Geral do Tribunal, em encargos especifi cados,
III - dirigir seu Gabinete, fazendo ao Presidente a indicação dos ocupantes dos respectivos cargos e funções;
IV - encaminhar ao Presidente, até 20 de janeiro, relatório circunstanciado dos serviços que lhe são afetos;
V - decidir sobre os pedidos de extração de carta de sentença criminal, nos processos sob sua jurisdição.
Art. 24. Ao Corregedor compete:
I - substituir o Vice-Presidente para os fi ns do art. 23, caput, deste Regimento;
II - fiscalizar tudo que concerne ao aperfeiçoamento, à disciplina e à estatística forense de Primeira Instância, adotando, desde logo, as medidas adequadas à eliminação de irregularidades;
III - proceder a correições ordinárias e extraordinárias, estas para verifi cação de prática de erros, omissões ou abusos na Primeira Instância;
IV - promover sindicâncias relacionadas com faltas atribuídas a Juízes Federais
V - expedir instruções normativas para o funcionamento dos serviços de Corregedoria;
VI - adotar, mediante provimentos, as providências necessárias ao regular funcionamento dos serviços forenses de Primeira Instância e destinadas ao aperfeiçoamento dos mesmos;
VII - aprovar a escala de férias dos Juízes Federais e dos Juízes Federais Substitutos, cuja substituição recíproca na mesma vara em que se encontrem em exercício será automática em todos os casos de afastamentos legais, sem prejuízo da designação de substitutos quando não seja possível a substituição automática, observados os critérios de designação definidos por ato normativo próprio;
VIII – autorizar o afastamento de Juiz Federal e Juiz Federal Substituto, sem ônus para o Tribunal ou com ônus limitado;
IX - autorizar os Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos a se ausentarem das sedes de suas Seções, nos dias de expediente forense, desde que não estejam no gozo de férias ou licença, quando o período de afastamento for inferior a 30 (trinta) dias;
X - organizar a lista de antigüidade dos Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos, com observância dos critérios estabelecidos neste Regimento;
XI - impor as penalidades de censura, advertência e suspensão, até 30 (trinta) dias, aos servidores da Justiça Federal de Primeira Instância, sem prejuízo da competência dos Juízes Federais e do Diretor do Foro;
XII - indicar os servidores que o assessorarão ou servirão de Secretário nas inspeções, correições ordinárias e extraordinárias, ou nas sindicâncias e inquéritos que presidir;
XIII – dirigir seu Gabinete, fazendo ao Presidente a indicação dos ocupantes dos respectivos cargos e funções;
XIV - conhecer de pedido de correição parcial.
§ 1º. O Corregedor poderá indicar até dois juízes para convocação em função de auxílio às atribuições administrativas afetas à Corregedoria, por período coincidente ao seu mandato;
§ 2 º . O Corregedor, quando julgar necessário para a realização de inspeções, sindicâncias, correições ordinárias e extraordinárias, ou para realização de inquéritos destinados à apuração de responsabilidades, poderá designar um Juiz Federal para acompanhá-lo, ou delegar-lhe competência, devendo as conclusões ser submetidas à sua apreciação e decisão.
§ 3º. Na hipótese do parágrafo anterior, a designação não poderá implicar perda da jurisdição, salvo autorização do Plenário, sendo vedada, em qualquer circunstância, a perda parcial da jurisdição;
§ 4º. O Corregedor encaminhará ao Chefe da Procuradoria Regional da República os documentos necessários à apuração de responsabilidade criminal, sempre que, no exercício de suas funções, verificar a existência de crime ou contravenção praticado por servidor da Justiça Federal. Nos demais casos, comunicará o fato ao Presidente do Tribunal.
§ 5º. O Corregedor integra o Plenário também nas funções de Relator, Revisor e Vogal, salvo quanto à última, quando no exercício da Presidência
DÚVIDA DE UMA ALUNO–MATEMÁTICA FINANCEIRA–TAXAS EQUIVALENTES
terça-feira, 18 de outubro de 2011
Sorteio de livro para concurso - Direito Constitucional - Pedro Lenza

Sucesso entre os concurseiros das áreas jurídicas, vem se mostrando indispensável para os concursos públicos de nível superior de inúmeras bancas examinadoras, como ESAF, CESPE/UnB e FCC. Líder absoluto de vendas, não pode faltar em sua biblioteca!
Cód. Barras: 9788502105683
Reduzido: 3415197
Altura: 23 cm.
Largura: 18 cm.
Profundidade: 5,3 cm.
Acabamento : Brochura
.edição : 15 / 2011
Idioma : Português
Número de Paginas : 1200
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
REGIMENTO INTERNO TRF 2 REGIÃO - TÍTULO I Do Tribunal - CAPÍTULO II Da Competência do Plenário, das Seções Especializadas e das Turmas Especializadas - Parte B

Seção I
Da Competência do Plenário ......................................17
Seção II
Da Competência das Seções Especializadas ................21
Seção III
Da Competência das Turmas Especializadas ................22
Seção IV
Disposições Comuns às Seções do Capítulo ................24
I - dar posse aos membros do Tribunal e aos Juízes Federais Substitutos, assim como prorrogar o prazo para posse e início do exercício;
II - eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor, os membros eletivos do Conselho de Administração, a Diretoria da Escola da Magistratura Regional Federal – EMARF e do Centro Cultural da Justiça Federal, o Coordenador dos Juizados Federais Especiais e o Diretor do Gabinete de Segurança Institucional;
III - escolher um membro efetivo e um suplente para compor o Tribunal Regional Eleitoral de sua sede e do Estado do Espírito Santo, os primeiros, dentre os Desembargadores Federais e, os segundos, dentre os Juízes Federais da respectiva Seção Judiciária, bem como deliberar sobre o afastamento do exercício da jurisdição, caso necessário, no período de cumprimento do respectivo mandato;
IV - escolher os integrantes das comissões permanente e temporárias;
V - aprovar remoção e permuta de Desembargadores Federais;
VI – decidir sobre o provimento dos cargos de Juiz Federal e Juiz Federal Substituto e promoções;
VII – escolher e convocar Juízes Federais na forma dos arts.48 a 51 deste Regimento;
VIII – ordenar a instauração de processo administrativo disciplinar contra Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto e aplicar a penalidade prevista na lei;
IX – deliberar sobre a perda de cargo de Juiz Federal e Juiz Federal Substituto, enquanto não tenha adquirido vitaliciedade;
X - decidir os processos de verifi cação de invalidez de seus membros, de Juízes Federais e de Juízes Federais Substitutos, dispondo sobre o início do procedimento respectivo;
XI - aprovar proposta ao Superior Tribunal de Justiça para iniciativa legislativa de aumento do número de Desembargadores Federais, de criação de novas varas federais e de criação e extinção de cargos das secretarias e serviços auxiliares;
XII - decidir, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, sobre o afastamento temporário de Juiz Federal ou de Juiz Federal Substituto, contra o qual tenha sido recebida denúncia ou queixacrime, considerando-se o quórum pelo número de membros efetivos do Tribunal, excluídos os afastados e os impedidos;
XIII – editar súmulas mediante proposta de qualquer de suas Seções;
XIV – aprovar alteração ou cancelamento de enunciado de súmula;
XV - emendar e alterar o Regimento Interno do Tribunal;
XVI - resolver as dúvidas que lhe forem submetidas pelo Presidente ou pelos Desembargadores Federais sobre a interpretação e execução de norma regimental ou a questão de ordem dos processos de sua competência;
XVII - formar lista tríplice, conforme o caso, de Juízes Federais, ou de advogados e ou de membros do Ministério Público Federal que devam compor o Tribunal;
XVIII – conceder aos Desembargadores Federais afastamento para freqüência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos jurídicos cujo período seja igual ou superior a 30 (trinta) dias;
XIX – conceder aos Desembargadores Federais licença com prazo superior a 30 (trinta) dias e autorizar-lhes o respectivo gozo;
XX – conceder férias, licenças e afastamentos eventuais ao Presidente, ao Vice-Presidente, e ao Corregedor;
XXI – promover e organizar concurso público para provimento do cargo de Juiz Federal Substituto;
XXII – pronunciar-se sobre os pedidos de remoção e de permuta de Juiz Federal ou de Juiz Federal Substituto;
XXIII – aprovar a instalação de novas Varas Federais e de novos Juizados Especiais Federais;
XXIV - aprovar as indicações para os cargos em comissão de Diretores do Tribunal e a indicação para os cargos em comissão das secretarias do Tribunal, quando a escolha não recair em servidor do seu quadro ou da Justiça Federal;
XXV – promover e organizar concurso público para provimento dos cargos do Tribunal e das Seções Judiciárias;
XXVI – dispor sobre os cargos comissionados ou gratifi cados, na forma de lei;
XXVII – aprovar a proposta orçamentária do Tribunal.
Art. 12. Compete ao Plenário, em matéria judicial, processar e julgar:
I – as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;
II – os embargos infringentes em ação rescisória julgada procedente pelas Seções;
III – os embargos infringentes em revisão criminal desfavorável ao réu julgada pela Seção Criminal;
IV - os mandados de segurança contra ato do Plenário, do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente, do Corregedor, do Coordenador dos Juizados, das Seções, do Conselho de Administração e das Comissões Organizadoras e Examinadoras de Concurso para Juiz Federal Substituto;
V – os habeas corpus no âmbito de sua competência;
VI – os habeas data em matéria de sua competência;
VII – as argüições de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo suscitadas nos processos submetidos a julgamento originário ou recursal do Tribunal;
VIII - os incidentes de uniformização de jurisprudência, quando ocorrer divergência na interpretação do direito entre as Seções Especializadas, ou quando a matéria for comum a mais de uma Seção,
aprovando a respectiva Súmula;
IX - as questões incidentes em processos de competência das Seções ou das Turmas, que lhe tenham sido submetidas;
X - as suspeições e impedimentos levantados contra Desembargadores Federais, em processos de sua competência;
XI – os confl itos de competência entre os Relatores do Plenário, entre as Seções e entre Relatores ou Turmas integrantes de Seções diversas;
XII - os incidentes de falsidade suscitados e submetidos a seu julgamento;
XIII – os inquéritos, outros procedimentos investigatórios e as ações penais contra juízes e membros do Ministério Público da União, de competência do Tribunal, bem como os incidentes deles resultantes; (Redação dada pela Emenda Regimental nº 24, de 11 de fevereiro de 2011)
XIV - o recurso contra decisão do Presidente do Tribunal, nos casos de pedidos de suspensão de liminar ou de suspensão dos efeitos de sentença não transitada em julgado;
XV – as causas relativas a direitos humanos deslocadas para a Justiça Federal, no âmbito de sua competência.
Art. 13 . Compete às Seções Especializadas, e suas respectivas Turmas, processar e julgar:
I - à 1ª Seção Especializada, as matérias penal, previdenciária e de propriedade intelectual, bem como os habeas corpus, decorrentes de matéria criminal;
II - à 2ª Seção Especializada, a matéria tributária, inclusive contribuições, bem como as ações trabalhistas remanescentes, e os habeas corpus relativos à prisão de natureza civil por Juiz, em processo de natureza tributária;
III - à 3ª Seção Especializada, as matérias administrativas e todas as que não estiverem compreendidas na competência das outras Seções Especializadas, incluindo-se os habeas corpus relativos à prisão de natureza civil, quando não prevista na competência das outras Turmas.
Art. 14 .No âmbito de sua especialização, às Seções Especializadas compete processar e julgar:
I - as ações rescisórias e as revisões criminais de seus julgados e dos julgados das Turmas Especializadas;
II - os embargos infringentes;
III - os mandados de segurança contra atos de suas Turmas Especializadas;
IV - os confl itos de competência entre os Desembargadores Federais de suas Turmas Especializadas;
V - as suspeições e impedimentos argüidos contra seus membros e contra os Desembargadores Federais de suas Turmas Especializadas;
VI - os incidentes de uniformização, quando ocorrer divergência de interpretação do direito entre as Turmas Especializadas em matérias que lhe são afetas.
VII - as ações penais originárias de competência do Tribunal e os incidentes delas resultantes, exceto o previsto no art. 12, XIII;
(Incluído pela Emenda Regimental nº 24, de 11 de fevereiro de 2011)
Art. 15 . As Seções Especializadas remeterão os feitos de sua competência ao Plenário:
I - quando convier pronunciamento do Plenário em razão da relevância da questão e para prevenir divergência entre as Seções Especializadas;
II - quando algum dos Desembargadores Federais propuser a revisão da jurisprudência sumulada pelo Plenário.
Art. 16. Compete às Turmas Especializadas, no âmbito de suas respectivas especializações processar e julgar:
I - os habeas corpus contra ato de Juiz Federal, de Juiz de Direito investido de jurisdição federal e de membros do Ministério Público da União, com atuação em Primeiro Grau de jurisdição;
II – os habeas data e os mandados de segurança contra ato de Juiz Federal ou Juiz de Direito no exercício de jurisdição federal;
III - os recursos das sentenças e decisões de Juízes Federais e de Juízes de Direito, quer investidos de jurisdição federal, quer quando, embora não investidos dessa condição, tenham sua decisão impugnada por ente federal;
IV - as exceções de suspeição e impedimento contra Juiz Federal, Juiz Federal Substituto e Juiz de Direito investido de jurisdição federal;
V - os confl itos de competência entre Juízes Federais, Juízes Federais Substitutos e entre aqueles e estes e Juízes de Direito investidos de jurisdição federal;
VI - as cartas testemunháveis;
VII – o pedido de desaforamento de julgados de competência do Tribunal do Júri;
VIII – as ações rescisórias e as revisões criminais de sentenças não recorridas.
IX – as causas relativas a direitos humanos deslocadas para a Justiça Federal, no âmbito de sua competência.
Art. 17. As Turmas Especializadas podem remeter os feitos de sua competência:
I - ao Plenário, quando:
a) algum dos Juízes propuser revisão da jurisprudência assentada em súmula;
b) convier o seu pronunciamento em razão da relevância da questão jurídica ou para prevenir ou superar divergência entre as Seções Especializadas ou entre elas e o Plenário;
c) reconhecer a argüição de inconstitucionalidade ou a relevância de matéria constitucional, desde que esta ainda não tenha sido decidida pelo Plenário, ou pelo Supremo Tribunal Federal;
II - à Seção, quando:
a) convier o seu pronunciamento, em razão da relevância da questão jurídica, ou para superar divergências entre as Turmas Especializadas;
b) convier o seu pronunciamento, em razão da relevância da questão jurídica, ou para superar divergências entre as Turmas Especializadas e a Seção Especializada.
Art. 18 . Ao Plenário, às Seções Especializadas e às Turmas Especializadas, nos processos da respectiva competência, incumbe, ainda:
I - processar e julgar:
a) os agravos contra decisão do respectivo Presidente ou do Relator;
b) os embargos de declaração opostos a seus julgados;
c) as argüições de falsidade, as medidas cautelares e as antecipatórias, nas causas pendentes de sua decisão;
d) os incidentes de execução que lhe forem submetidos;
e) a restauração de autos.
II - adotar as seguintes providências:
a) remeter às autoridades competentes, para os devidos fins, cópia autenticada de peças de autos do processo que conhecer, quando houver indícios de crime de responsabilidade ou de crime comum de ação pública;
b) encaminhar ao Corregedor cópia de peças constantes de autos que revelem indícios de irregularidades nas Varas ou formular observações referentes ao funcionamento delas.
Apostila Matemática Financeira – Fator (ou coeficiente) de Acumulação (Exemplos parte B) - Parte 06
16. Uma empresa comprou um item por R$ 560,00 e quer vendê-lo com um lucro de 30% sobre o preço de venda. Então o preço de venda desse item será de:
a) R$ 560,00
b) R$ 600,00
c) R$ 720,00
d) R$ 800,00
e) R$ 820,00
17- Uma firma de compra e venda de carros adquiriu um BMW por R$ 61.200,00 e um MERCEDES por R$ 68.000,00. O lucro obtido na venda do BMW foi de 25% sobre o preço de custo, e o lucro obtido na venda do MERCEDES foi de 15% sobre o preço de venda. Então o preço de venda de cada um dos veículos foi de:
a) R$ 76.500,00 e R$ 80.000,00
b) R$ 78.000,00 e R$ 82.000,00
c) R$ 79.000,00 e R$ 83.000,00
d) R$ 80.000,00 e R$ 82.000,00
e) R$ 81.500,00 e R$ 82.000,00
domingo, 16 de outubro de 2011
Apostila Matemática Financeira – Fator (ou coeficiente) de Acumulação (Exemplos parte A) - Parte 05
11. Um comerciante comprou um artigo por R$ 200,00 e o vendeu por R$ 250,00. Então o lucro sobre o preço de custo foi de:
a) 15%
b) 20%
c) 25%
d) 28%
e) 30%
12. Um comerciante comprou um artigo por R$ 200,00 e o vendeu por R$ 250,00. Então o lucro sobre o preço de venda foi de:
a) 15%
b) 20%
c) 25%
d) 28%
e) 30%
13. Um comerciante comprou um produto por R$ 1.500,00, e o revendeu um mês depois por R$ 1.725,00. Qual foi a taxa de variação percentual no mês?
14. O preço da passagem de ônibus no mês de setembro era R$ 1,80, e em outubro passou para R$ 2,00. Qual foi a variação percentual do aumento da passagem?
sábado, 15 de outubro de 2011
REGIMENTO INTERNO TRF 2 REGIÃO - TÍTULO I Do Tribunal - CAPÍTULO I Da Composição e Organização - Parte A

Apostila Matemática Financeira – Fator (ou coeficiente) de Acumulação - Parte 04
O fator ou coeficiente de acumulação denotado por 1 + Δ é o valor que multiplicado pelo valor antigo produz o valor novo.
Notamos que para várias taxas de variação percentual consecutiva Δ1 , Δ2 ,... Δn aplicadas sucessivamente obtemos a fórmula:
Vnovo = Vant (1+ Δ1)(1+ Δ2) ... (1+ Δn)
que será chamado de fator de acumulação total dos n períodos consecutivos. Temos portanto que:
Δ = (1+ Δ1)(1+ Δ2) ... (1+ Δn) – 1 e 1 + Δ = (1+ Δ1)(1+ Δ2) ... (1+ Δn)
será chamada de taxa de variação total dos n períodos consecutivos.
Observação: Se Δ1 = Δ2 = ... = Δn = Δ a fórmula será Vnovo = Vant [1+ Δ]n
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sexta-feira, 14 de outubro de 2011
Apostila Matemática Financeira – Lucro sobre o preço de venda e lucro sobre o preço de custo - Parte 03
PC = “preço de custo do produto”
PV = “preço de venda do produto”
L = “lucro obtido com a venda do produto”
Então temos que o lucro obtido com a venda do produto é:
Sendo assim temos:
a) Lucro sobre o preço de custo:
b) Lucro sobre o preço de venda:
05. Um comerciante comprou um produto por R$ 400,00 e vendeu por R$ 500,00? Qual foi o lucro sobre o preço de custo?
06. Um comerciante comprou um produto por R$ 400,00 e vendeu por R$ 500,00? Qual foi o lucro sobre o preço de venda?
07. Um produto é comprado por R$ 150,00 e é vendido por R$ 300,00. Qual foi o lucro sobre o preço de custo? Qual foi o lucro sobre o preço de venda?
08. Um produto é vendido com um lucro de 20% sobre o preço de venda. Qual foi o lucro sobre o preço de custo?
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