EXTRA, EXTRA: Concurso PRF - Policia Rodoviária Federal Autorizado.


Autorizado concurso para 821 vagas na PRF

Brasão!Linha brasão!
Cabeçalho!

Boa notícia para aqueles que sonham em ingressar nos quadros da Polícia Rodoviária Federal (PRF) : nesta sexta, dia 10 de agosto de 2012, o Ministério do Planejamento autorizou a realização de concursos para a corporação. No total, são 821 vagas, sendo 750 para policial rodoviário (superior) e 71 para a área de apoio, das quais 67 para agente administrativo (nível médio), três para técnico de assuntos educacional (nível superior) e uma para técnico de nível superior.
A Portaria nº339, que trata da autorização do concurso para policial rodoviário, não especifica um limite para a divulgação do edital. No entanto, a Portaria nº338, que se refere à área de apoio, estabelece que o documento poderá ser divulgado em até seis meses, ou seja 10 de fevereiro.
Área policial - O cargo de policial rodoviário federal exige, além do nível superior em qualquer área, carteira nacional de habilitação da categoria B em diante. A remuneração inicial, já com auxílio-alimentação de R$304, é de R$6.108,95. A PRF havia informado no início deste mês que há previsão de contratação ainda este ano da organizadora do novo concurso. A previsão inicial era de que fossem autorizadas 1.50 vagas, mas foram liberadas 750 vagas. A distribuição pelos estados ainda não foi informada.
Anteriormente, a divisão de concursos do órgão já havia informado que o edital pode sair ainda este ano, porém o ingresso dos novos policiais está previsto para 2013. É esperada ainda a permissão para a convocação dos excedentes do concurso de 2009, que está sendo concluído este ano, a fim de viabilizar a nova seleção.
Apoio - O cargo de agente de administrativo, de nível médio, tem remuneração inicial de R$3.203,97. Já os de técnico de assuntos educacional e técnico de nível superior os ganhos são de R$3.835,32 (ambos com auxílio). Todas as oportunidade serão para atuação no Distrito Federal.
A seleção será destinada à substituição de 75 terceirizados irregulares até o fim do ano, conforme acordo entre União e Ministério Público do Trabalho.
AUTORIZAÇÃO PARA ÁREA DE APOIO
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA No- 338, DE 9 DE AGOSTO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de setenta e um cargos do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, conforme discriminado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos no quantitativo previsto no art. 1º dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados;
III - à substituição dos trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do Departamento de Polícia Rodoviária Federal; e
IV - à extinção de setenta e cinco postos de trabalho terceirizados do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto no Aditivo ao Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no Anexo será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º A realização do concurso público deverá observar o disposto no Decreto nº 6.944, de 2009. 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
ANEXO
C a rg o Nível de Escolaridade Quantitativo de Vagas
Técnico de Assuntos Educacionais NS 3
Técnico de Nível Superior NS 1
Agente Administrativo NI 67
Total 71
AUTORIZAÇÃO PARA POLICIAL RODOVIÁRIO
PORTARIA No- 339, DE 9 DE AGOSTO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve: 
Art. 1º Autorizar o provimento de setecentos e cinquenta cargos de Agente da Carreira de Policial Rodoviário Federal para o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 79, de 9 de abril de 2009.
Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de setembro de 2012, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR




APROVEITEM ESTA GRANDE OPORTUNIDADE!
clique no link abaixo e prepare-se.



Bons estudos!
Blog do professor Joselias

Comentários

  1. professor entendi que seria autorização de provimento de 750 vagas de acordo com a portaria de 2009, neste caso acho que é autorização para nomearem os candidatos aprovados não?

    novo concursos só para as 71 vagas.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Problema 15 - Lógica - Resolvido - 2011

Problema 16 - Lógica - Resolvido - 2011