REGIMENTO INTERNO TRF 2 REGIÃO - TÍTULO I Do Tribunal - CAPÍTULO I Da Composição e Organização - Parte A


REGIMENTO INTERNO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO


Atualizado até a Emenda Regimental nº 24, 
de 11 de fevereiro de 2011.


PARTE I
Da Composição, Organização e Competência ...................13
    TÍTULO I
    Do Tribunal ..................................................................13
        CAPÍTULO I
        Da Composição e Organização .................................13


Art. 1º. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro e jurisdição no  erritório dos Estados do  Rio de  Janeiro e do Espírito Santo, compõe-se de 27 (vinte e sete)  Desembargadores Federais.


Art. 2º. O Tribunal funciona:
I - em Plenário;
II - em Seções Especializadas;
III - em Turmas Especializadas.

§ 1º. O Plenário, constituído da totalidade dos Desembargadores  Federais, é presidido pelo Presidente do Tribunal.

§ 2º. O Plenário exercita suas atribuições administrativas e jurisdicionais e, nas faltas e impedimentos ocasionais do Presidente do Tribunal, é presidido, sucessivamente, pelo Vice-Presidente do Tribunal, pelo Corregedor-Regional e pelos demais membros do Tribunal, na ordem decrescente de antigüidade.

§ 3º. Há no Tribunal 03 (três) Seções Especializadas, integradas pelos membros das Turmas da respectiva área de especialização e presididas pelos respectivos Desembargadores Federais mais antigos na Seção, mediante o critério de rodízio bienal, coincidindo sempre com o mandato da Administração do Tribunal.

§ 4º. As Seções Especializadas compreendem 08 (oito) Turmas Especializadas, assim compostas:
a) Primeira Seção: Primeira e Segunda Turmas Especializadas;
b) Segunda Seção: Terceira e Quarta Turmas Especializadas;
c) Terceira Seção: Quinta, Sexta, Sétima e Oitava Turmas Especializadas;

§ 5º. O Tribunal possui 08 (oito) Turmas Especializadas, cada uma delas integrada por 03 (três) Desembargadores Federais e presidida pelo mais antigo na respectiva Turma Especializada, mediante o critério de rodízio bienal, coincidindo sempre com o mandato da Administração do Tribunal.

§ 6º. Para os fi ns dos §§ 3º e 5º deste artigo, considerar-se-á a antigüidade dos Desembargadores Federais no respectivo órgão fracionário. 

§ 7º. A especialização das Turmas Especializadas é feita por matéria.

§ 8º. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor não integram Turma nem Seção.


Art. 3º. O Tribunal elegerá, por seu Plenário, dentre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor, recaindo a escolha, preferencialmente, nos Desembargadores Federais mais antigos.

§ 1º. O mesmo Desembargador não pode exercer cargo na administração por mais de 4 (quatro) anos, consecutivos ou não.

§ 2º. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor, ao deixarem os cargos, retornarão às Turmas, observado o seguinte:
I - o Presidente, à Turma de que sai o novo Presidente do Tribunal. Se o novo Presidente for o Vice-Presidente, o Presidente que deixa o cargo comporá a Turma de que provier o novo Vice-Presidente;
II - o Vice-Presidente e o Corregedor, ao deixarem o cargo, se não forem ocupar o de Presidente do Tribunal, passarão a integrar a Turma de que saírem o novo Vice-Presidente e o novo Corregedor.


Art. 4º. O Desembargador Federal que se empossa passa a integrar a Turma e a Seção onde se deu a vaga para a qual foi nomeado, ressalvada a possibilidade de, após a posse, exercer escolha de outra possível vaga, respeitada sempre a antiguidade.


Art. 5º. Há, no Tribunal, um Conselho de Administração, para exercício das atribuições administrativas não previstas na competência do Plenário ou do Presidente, ou que lhe sejam delegadas pelo Plenário.

Parágrafo único. O Conselho é composto pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor-Regional da Justiça Federal e por 3 (três) Desembargadores Federais eleitos pelo Plenário, com mandato bienal.


Art. 6º. As comissões, permanente ou temporárias, colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal.


Art. 7º. Há, no Tribunal, a Escola da Magistratura Regional Federal – EMARF, destinada a promover cursos de preparação e aperfeiçoamento de Magistrados, com Diretoria eleita pelo Plenário.


Art. 8º. A Diretoria da Escola da Magistratura Regional Federal  - EMARF é constituída de Diretor-Geral, Diretor de Cursos e Pesquisas, Diretor de Intercâmbio e Difusão, Diretor de Publicações e Diretor de Estágios, com mandatos de 2 (dois) anos, com eleição e posse na mesma oportunidade que a dministração do Tribunal, vedada a recondução para Diretor-Geral. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 22, de 6 de novembro de 2009)

§ 1º. Somente membros efetivos do Tribunal poderão ser eleitos para as funções de Diretor-Geral. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 22, de 6 de novembro de 2009)

§ 2º. A Escola da Magistratura Regional Federal - EMARF terá Regimento Interno próprio, aprovado pelo Plenário do Tribunal, que disciplinará sua estrutura e organização, suas atividades e atribuições, entre outras questões.” (Redação dada pela Emenda Regimental nº 22, de 6 de novembro de 2009)

§ 3º. Para efeito da eleição da Diretoria da EMARF deve concorrer chapa designando, desde logo, Diretor-Geral, Diretor de Pesquisa, Diretor de Estágio, Diretor da Revista e Diretor de Relações Públicas;

§ 4º. A Escola da Magistratura Regional Federal – EMARF terá Regimento Interno próprio, aprovado pelo Plenário do Tribunal.

§ 5º. Na programação de seus cursos, a Escola da Magistratura Regional Federal poderá, além daqueles destinados aos Magistrados, organizar outros, de interesse público, abertos à comunidade.


Art. 9º. Há, no Tribunal, o Centro Cultural da Justiça Federal, vinculado à Presidência do Tribunal, contando com um DiretorGeral, eleito pelo Plenário, dentre os seus membros, com mandato de 2 (dois) anos, com eleição e posse na mesma oportunidade que a Administração do Tribunal.

§ 1º. Somente membros efetivos do Tribunal poderão ser eleitos para a função de Diretor-Geral.

§ 2º. Para efeito da eleição da Diretoria do Centro Cultural da Justiça Federal deve concorrer chapa designando, desde logo, Diretor-Geral e Vice-Diretor-Geral.


Art. 10. Há, no Tribunal, uma Coordenadoria dos Juizados Especiais, cujo Coordenador e suplente são eleitos pelo Plenário, dentre seus membros ativos, com eleição e posse na mesma oportunidade que a Administração do Tribunal.

=== FIM da PARTE A ===

Dividimos o Regimento Interno em partes para facilitar o estudo dos candidatos ao Concurso TRF 2ª REGIÃO.
Boa sorte e bons estudos!
Equipe do Blog do Professor Joselias.

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